PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle. Trata-se de um conjunto de medidas legais estipuladas para monitorar, adequar, e assegurar os padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados de uso coletivo. A suspeita de que bactéria Legionella pneumophila no gabinete do ministro das comunicações Sergio Motta agravou as condições que levaram a sua morte em Abril de 1998, incentivou a criação da portaria nº 3.523. A bactéria agressiva, capaz de desencadear uma pneumonia grave e de rápida evolução até mesmo em pessoas jovens e sadias, pode ser adquirida em ambientes com aparelhos de ar condicionado que não passam por limpeza. O micro-organismo sobrevive na água dos dutos do ar condicionado e dissemina-se pelo ar, que é inalado no ambiente. A infecção é mortal se não for tratada precocemente.

Embasamento legal
Constituição da República Federativa do Brasil “Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Lei nº 6.437 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas. Lei nº 6.938 – Política nacional do meio ambiente. RESOLUÇÃO/conama/N.º 003 de 28 de junho de 1990

Em 1º de janeiro de 2.018, entrou em vigor a Lei Federal 13.589 que trata da obrigatoriedade de implantação de um Plano de Manutenção Preventiva periódica em Sistemas de Ar Condicionado.

Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/18, de 04 Janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União. A lei já está valendo para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente. Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização com base em um plano de manutenção, operação e controle, a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo da lei é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

Quem irá fiscalizar a nova lei?
As vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, como Delegacias do Trabalho, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

Qual a multa para quem não cumprir a lei do PMOC?
A Lei 6.437 (cópia em anexo), estabelece multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 pelo seu não cumprimento, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

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